TRF1 - 1005581-93.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CARVALHO SAMPAIO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005581-93.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE CARVALHO SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA - PI9822 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
25/03/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
25/03/2025 10:27
Homologada a Transação
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Ata de audiência
-
19/03/2025 11:26
Juntada de processo administrativo
-
28/02/2025 16:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE CARVALHO SAMPAIO em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:10, AUDIENCIAS JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
-
23/10/2024 19:03
Juntada de Informação
-
20/06/2024 10:41
Juntada de réplica
-
14/06/2024 18:22
Juntada de contestação
-
24/05/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/05/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/05/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/05/2024 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001857-83.2025.4.01.3602
Adriana do Prado de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Regina Celia de Rocco Zonzini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 09:50
Processo nº 1078035-68.2023.4.01.3400
Ester Alves dos Santos Fernandes
Uniao Federal
Advogado: Marcos Lopes Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 19:06
Processo nº 1002782-94.2025.4.01.3500
Analia Aparecida da Costa Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa de Oliveira Bernardes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 11:06
Processo nº 1001340-72.2025.4.01.3507
Jose Antonio Costa de Sousa
Agencia da Previdencia Social - Inss Goi...
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:50
Processo nº 1005946-98.2024.4.01.3501
Manoel Martins da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana dos Santos Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 11:12