TRF1 - 1009197-03.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 18:15
Juntada de procuração
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27/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 06:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIVANA PEREIRA DOS SANTOS SANTIAGO em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009197-03.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIVANA PEREIRA DOS SANTOS SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO FRANCISCO LESSA ARAUJO - BA80737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:45
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:16
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 07:30
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 22:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 22:32
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:19
Juntada de contestação
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03/02/2025 14:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/02/2025 11:27
Juntada de contestação
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13/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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31/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 22:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:54
Juntada de emenda à inicial
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17/12/2024 00:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 00:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 00:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIVANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*01-01 (AUTOR)
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17/12/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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15/11/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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14/11/2024 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2024 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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