TRF1 - 1009560-76.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 10:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009560-76.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEONARDO SOUSA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:30
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:06
Juntada de manifestação
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24/04/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:30
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:50
Juntada de cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
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21/04/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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28/02/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/01/2024 17:27
Juntada de documento comprobatório
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05/01/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 18:05
Juntada de manifestação
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11/12/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SOUSA NOGUEIRA - CPF: *48.***.*54-56 (AUTOR)
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11/12/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:26
Juntada de manifestação
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25/09/2023 15:42
Juntada de contestação
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21/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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21/09/2023 12:11
Juntada de documentos diversos
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21/09/2023 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:44
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 14:54
Juntada de laudo pericial
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23/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:16
Perícia agendada
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14/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2023 15:46
Juntada de manifestação
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14/07/2023 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/07/2023 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 08:29
Declarada incompetência
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03/07/2023 08:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/06/2023 18:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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28/06/2023 12:08
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2023 19:08
Juntada de manifestação
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27/06/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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