TRF1 - 1004132-14.2020.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2025 20:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:58
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1004132-14.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSALIA FIUZA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILDETE DA SILVA OLIVEIRA - BA49976 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a CALIANE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*26-27 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:28
Homologada a Transação
-
02/06/2025 23:59
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/06/2025 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 08:25
Juntada de documentos diversos
-
25/02/2025 11:46
Juntada de laudo de perícia médica
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:01
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 23:31
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MONTEVAL PEREIRA DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:35
Juntada de devolução de mandado
-
29/10/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:35
Juntada de devolução de mandado
-
29/10/2024 14:35
Juntada de devolução de mandado
-
18/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:55
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:00
Juntada de manifestação
-
29/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ROQUELINE FIUZA DOS SANTOS SANTANA VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ROQUE FIUZA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:44
Decorrido prazo de CICLEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ROMARIO FIUZA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:44
Decorrido prazo de REIZANE FIUZA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:20
Decorrido prazo de EDILSON FIUZA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CALIANE CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSALIA FIUZA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:52
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:28
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ROSALIA FIUZA DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2021 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2020 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 13:56
Juntada de documentos diversos
-
23/09/2020 22:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2020 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2020 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2020 05:52
Decorrido prazo de ROSALIA FIUZA DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:31
Juntada de Petição intercorrente
-
12/06/2020 08:21
Perícia designada
-
12/06/2020 08:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2020 23:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/02/2020 23:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/02/2020 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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