TRF1 - 1002380-72.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 11:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LEANE PEREIRA COUTINHO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de IVANILSON VILANOVA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002380-72.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILSON VILANOVA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO ALVES BORGES - TO11.599 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:12
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 20:55
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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27/05/2025 09:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 09:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/05/2025 13:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IVANILSON VILANOVA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:43
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 08:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:11, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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02/12/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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02/12/2024 10:15
Juntada de Ata de audiência
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28/11/2024 10:16
Juntada de cálculos judiciais
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08/11/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:15
Juntada de comprovante (outros)
-
24/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 09:11, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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03/09/2024 08:43
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 11:54
Juntada de contestação
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09/08/2024 17:11
Juntada de impugnação
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30/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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30/07/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:26
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANILSON VILANOVA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:44
Perícia agendada
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22/04/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/04/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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09/03/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 13:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/03/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 14:28
Juntada de documento comprobatório
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07/03/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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