TRF1 - 1001229-82.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001229-82.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: CLAUDIOMAR JOSE BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO ANDRADE E LOPES - GO47193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/08/2024 08:43
Processo Desarquivado
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16/08/2024 16:24
Juntada de pedido de desarquivamento
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14/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 21:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:29
Juntada de documento comprobatório
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05/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/11/2023 09:01
Juntada de Informação
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08/11/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:28
Juntada de recurso inominado
-
22/09/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/09/2023 21:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 17:52
Juntada de contestação
-
19/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 13:06
Cancelada a conclusão
-
18/05/2023 16:38
Juntada de manifestação
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29/03/2023 12:23
Juntada de manifestação
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15/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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11/09/2022 18:13
Juntada de laudo pericial
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06/07/2022 23:36
Perícia agendada
-
02/07/2022 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:23
Juntada de laudo pericial
-
29/06/2022 14:31
Juntada de manifestação
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14/06/2022 15:59
Juntada de manifestação
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06/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 19:20
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:52
Juntada de documento comprobatório
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20/11/2021 10:44
Juntada de manifestação
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20/10/2021 11:17
Juntada de laudo pericial
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14/09/2021 16:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2021 23:59.
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22/04/2021 15:20
Juntada de manifestação
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19/04/2021 22:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 11:43
Juntada de outras peças
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03/12/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2020 11:20
Outras Decisões
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13/08/2020 13:07
Conclusos para decisão
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06/07/2020 16:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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06/07/2020 16:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/07/2020 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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