TRF1 - 1000588-92.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000588-92.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PAULO RAMOS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GUEDES MOREIRA - RO12265 POLO PASSIVO:IESA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ME e outros DECISÃO A exequente requereu nova indisponibilidade bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de nova indisponibilidade de bens por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, a ordem só será efetivada com o valor atualizado da dívida.
Se acaso não conste no pedido, intime-se a exequente para que informe o valor atualizado da execução.
Havendo valores bloqueados, intime-se o executado acerca da constrição.
Não havendo manifestação, transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial à disposição desse juízo, via SISBAJUD.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para, descontadas as custas e feito seu recolhimento, converta-se em pagamento definitivo para o exequente o saldo da referida conta judicial, no prazo de 05 dias, mediante comprovação.
Restando infrutífero o bloqueio dos ativos financeiros: Proceda a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido.
Localizado algum veículo, e desde que não possua restrição a favor de credores preferenciais na forma do art. 186, do CTN, ou alienação fiduciária, registre-se a restrição de transferência e expeça-se mandado/carta de penhora e avaliação.
Após as diligências, vista à parte exequente para prosseguimento em 5 dias.
Vilhena/RO, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
18/03/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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