TRF1 - 1076829-89.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:42
Juntada de outras peças
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19/08/2025 22:40
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS ANJOS SILVA em 12/08/2025 23:59.
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27/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1076829-89.2023.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE EDUARDO DOS ANJOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS PINHEIRO SANTOS - MA19367 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 09:45
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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15/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 10:43
Homologada a Transação
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21/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS ANJOS SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:37
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 20:17
Juntada de laudo pericial
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17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS ANJOS SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:46
Perícia agendada
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25/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/06/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:31
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:27
Juntada de procuração
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29/01/2024 20:35
Juntada de procuração
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29/11/2023 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
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29/11/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/09/2023 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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