TRF1 - 1007438-22.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007438-22.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSENIR SCHNORNBERGER REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATTYANE MOREIRA DE SA - TO8776 e THIAGO DE MORAES - TO8760 POLO PASSIVO:ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por ROSENIR SCHNORNBERGER objetivando, em síntese, "a imediata suspensão dos descontos indevidos no benefício de aposentadoria da autora", a declaração da inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. 2.
Foi postulada tutela provisória de urgência. 3.
Solicitada a prioridade de tramitação processual. 4.
Ausente manifestação sobre a realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial no que diz respeito aos seguintes pontos, sob pena de indeferimento da petição inicial: (5.1) identificar e comprovar quando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi comunicado sobre o desconto fraudulento; (5.2) comprovar qual foi a resposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (5.3) caso não tenha comunicado a fraude ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: (5.3.1) manifestar sobre o interesse de agir relacionado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (5.3.2) manifestar sobre a legitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (5.3.3) manifestar sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar demanda entre particulares; (5.3.4) identificar como o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderia saber que o desconto é fraudulento / indevido; (5.4) quantificar 12 (doze) descontos vincendos; (5.5) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vincendas, valor a ser restituído e indenização por danos morais, apresentando-se o respectivo cálculo. 6.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte autora sobre o teor desta decisão; (7.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
11/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
11/06/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031171-26.2024.4.01.3500
Luiz Antonio de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Crystiane Marciano Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 16:57
Processo nº 1000347-92.2025.4.01.3001
Gervaldo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Thome Domingos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 17:29
Processo nº 1022735-44.2025.4.01.3500
Iraides Pereira dos Santos
Gerente Executivo - Aps Goiania Sul
Advogado: Renato Brito Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 11:57
Processo nº 1006854-52.2025.4.01.4300
Doralice Gonzaga da Silva e Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleber Robson da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:50
Processo nº 1012136-04.2025.4.01.3902
Tyana Magno da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aldenora Magno da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:01