TRF1 - 1060742-17.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1060742-17.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
06/06/2025 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015177-12.2025.4.01.3600
Rhainara Fernanda Camargo de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:20
Processo nº 1015177-12.2025.4.01.3600
Rhainara Fernanda Camargo de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2025 17:41
Processo nº 1021684-22.2025.4.01.0000
Savio Vieira da Rocha Correa
Juizo Federal da 5A Vara - Go
Advogado: Igor Lazaro Pires Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:45
Processo nº 1003461-97.2025.4.01.3305
Roberval Alves Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Franco Bacelar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:24
Processo nº 1027907-10.2024.4.01.3400
Carlos Fernando Rodrigues Santos Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 14:54