TRF1 - 1003698-21.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003698-21.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEOMAR DE OLIVEIRA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANA DARC RODRIGUES MAIA VELOSO - GO47177 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/09/2024 14:29
Juntada de cumprimento de sentença
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20/08/2024 05:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 05:00
Juntada de informação de prevenção negativa
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22/03/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Informação
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
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05/12/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEOMAR DE OLIVEIRA BORGES em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:50
Juntada de recurso ordinário
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16/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 14:33
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:39
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 21:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:05
Decorrido prazo de CLEOMAR DE OLIVEIRA BORGES em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:06
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:46
Juntada de contestação
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15/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/05/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:05
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:28
Juntada de manifestação
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27/04/2023 09:51
Juntada de laudo pericial
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14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CLEOMAR DE OLIVEIRA BORGES em 13/04/2023 23:59.
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16/03/2023 16:50
Perícia agendada
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14/03/2023 10:58
Juntada de manifestação
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10/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:44
Desentranhado o documento
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09/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 14:44
Outras Decisões
-
09/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 15:28
Outras Decisões
-
08/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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01/03/2023 08:19
Juntada de manifestação
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09/02/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2023 23:59.
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07/11/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 18:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEOMAR DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *04.***.*43-98 (AUTOR)
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04/11/2022 11:51
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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28/10/2022 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 14:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/10/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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