TRF1 - 1000793-72.2025.4.01.4302
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1000793-72.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ROZILEIDE RODRIGUES DA COSTA AUTOR: M.
E.
R.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO GOMES ESPERANDIO - TO7121, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 7511233 da 3ª.
Vara Federal/TO faço remessa dos presentes autos para intimar a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou informar ou juntar o(s) documento(s) abaixo marcado(s): (X) Cópia do RG do(a) autor(a); (X) Carta de Indeferimento do Requerimento Administrativo, bem como cópia integral do processo administrativo contendo a identificação da parte autora e o motivo do indeferimento; (X) Apresentar documentos que indiquem indício razoável de prova material da atividade rural do instituidor, relativos ao período que se pretende comprovar, conforme exige a Súmula nº 34 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), (X) Regularizar a representação processual da parte autora, pressuposto indispensável para o regular desenvolvimento da ação (cf. artigo 104, CPC/2015), sob pena de indeferimento da inicial.
A procuração apresentada com a petição inicial, subscrita exclusivamente pela genitora da parte autora, não possui validade, uma vez que ela não é titular do direito material discutido na demanda.
Ressalte-se que a parte autora, por ser maior de 16 e menor de 18 anos, é relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso I, do Código Civil.
Nessas condições, deve ser assistida por seu representante legal, conforme dispõe o art. 71 do Código de Processo Civil, in verbis: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.” (X) Comprovante de residência atualizado em nome do(a) autor(a), emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público.
Se estiver em nome de terceiro ou se documento particular, deverá apresentar instrumento comprobatório de residência (comprovante de locação, comodato, etc.) e declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside naquele local.
A DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE.
Palmas/TO, 25 de junho de 2025 RAISA DE PAULA CARNIELLO -
24/02/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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