TRF1 - 1000381-54.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000381-54.2018.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZAMAR TEIXEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - GO41545 e TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - GO41482 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/01/2021 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO para Tribunal
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12/01/2021 13:00
Juntada de Informação
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12/01/2021 12:59
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:01
Juntada de Informação.
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21/09/2020 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/09/2020 23:59:59.
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28/07/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 19:20
Conclusos para despacho
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19/06/2020 20:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 05:12
Juntada de apelação
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13/04/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2020 15:16
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2020 13:29
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 13:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2020 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 31/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 23:00
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2019 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2019 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/11/2019 14:07
Outras Decisões
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07/07/2019 12:50
Conclusos para decisão
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16/06/2019 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 16:11
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2019 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2019 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2019 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2019 23:59:59.
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19/02/2019 11:52
Juntada de contestação
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14/02/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2019 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 14:04
Conclusos para despacho
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20/09/2018 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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20/09/2018 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/09/2018 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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