TRF1 - 1046135-06.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/09/2025 11:08
Juntada de procuração
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25/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDREY DE JESUS LIRA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1046135-06.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
D.
J.
L.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO FONSECA SILVA JUNIOR - MA17942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:58
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:29
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:14
Juntada de outras peças
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07/03/2025 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 06:43
Decorrido prazo de ANDREY DE JESUS LIRA RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:29
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:22
Juntada de contestação
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30/10/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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27/10/2024 20:07
Juntada de laudo pericial
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDREY DE JESUS LIRA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:18
Juntada de outras peças
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01/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:15
Juntada de laudo pericial
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27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREY DE JESUS LIRA RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:59
Perícia agendada
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02/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/07/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/06/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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