TRF1 - 1038282-34.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO GAMA MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:42
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038282-34.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO GAMA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALTAMIRO ALVES MOREIRA - GO6172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 08:11
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038282-34.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO GAMA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALTAMIRO ALVES MOREIRA - GO6172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 16:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:46
Juntada de cumprimento de sentença
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23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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15/04/2025 15:46
Juntada de cumprimento de sentença
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO GAMA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GAMA MARQUES - CPF: *90.***.*60-68 (AUTOR)
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27/03/2025 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO GAMA MARQUES em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:18
Juntada de impugnação
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18/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:03
Juntada de contestação
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04/11/2024 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Ofício
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15/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/05/2024 19:19
Juntada de laudo pericial
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07/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
01/03/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 20:31
Juntada de laudo pericial
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO GAMA MARQUES em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/12/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 09:53
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/12/2023 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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