TRF1 - 1003162-39.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 19:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA LUCAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
26/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 20:48
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003162-39.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº2182620793. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
18/06/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA LUCAS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:44
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:41
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:02
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:59
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2024 08:46
Perícia agendada
-
18/12/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CRISTINA LUCAS DA SILVA - CPF: *75.***.*37-93 (AUTOR)
-
03/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 20:09
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015466-60.2025.4.01.3400
Marcos Aurelio Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 19:00
Processo nº 1005437-21.2025.4.01.3700
Maria Jocilene da Silva Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Barros de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 12:17
Processo nº 1002650-20.2024.4.01.3905
Cleonice Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ananda Vitoria Dias de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 23:27
Processo nº 0009561-09.2016.4.01.3400
Associacao Nacional dos Servidores da Ju...
Uniao Federal
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 20:24
Processo nº 1004884-98.2025.4.01.3400
Leticya Stephany Santos Castro Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Gomes Pinto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 14:57