TRF1 - 1009186-17.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EVA ALVES DE SANTANA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:28
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009186-17.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVA ALVES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN SILVA SANTOS - BA56976 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 07:43
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EVA ALVES DE SANTANA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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21/05/2025 14:37
Juntada de Ata de audiência
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05/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de EVA ALVES DE SANTANA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 09:00, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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28/01/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:16
Juntada de manifestação
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19/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:17
Juntada de manifestação
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15/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:20
Juntada de manifestação
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28/09/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:02
Juntada de contestação
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20/09/2023 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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05/09/2023 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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