TRF1 - 1003166-47.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1003166-47.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº2188998653. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
09/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/11/2022 11:10
Juntada de Informação
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09/11/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 08:55
Juntada de contrarrazões
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11/10/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSEMIR PEREIRA DO REGO em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 19:14
Juntada de recurso inominado
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26/09/2022 10:02
Juntada de recurso inominado
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16/09/2022 00:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 00:25
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 00:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMIR PEREIRA DO REGO - CPF: *17.***.*03-20 (AUTOR)
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16/09/2022 00:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSEMIR PEREIRA DO REGO em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 18:37
Juntada de impugnação
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16/08/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 16:59
Juntada de contestação
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24/06/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de JOSEMIR PEREIRA DO REGO em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:11
Juntada de manifestação
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25/05/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEMIR PEREIRA DO REGO - CPF: *17.***.*03-20 (AUTOR).
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25/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
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06/05/2022 17:47
Juntada de manifestação
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06/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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06/05/2022 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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