TRF1 - 1051558-80.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 10:01
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1051558-80.2024.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCO BOMFIM GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO BOMFIM GOMES - CPF: *29.***.*81-49 (AUTOR)
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30/06/2025 10:45
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051558-80.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO BOMFIM GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYALA MACEDO CARIGE - BA34930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO BOMFIM GOMES AYALA MACEDO CARIGE - (OAB: BA34930) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 23:09
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 13:55
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BOMFIM GOMES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 05:11
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/08/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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