TRF1 - 1025688-08.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1025688-08.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRUNA RAFAELA SOUZA DE SOUZA IMPETRADO: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA, COORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO, DRA.
MÔNICA REGINA HOSANNAH DA SILVA E SILVA, ENTIDADE DE ENSINO SUPERIRO DESPACHO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante requer que lhe seja assegurada a matrícula na fase de INTERNATO do curso de Medicina da Fametro, a despeito de haver reprovado em disciplinas das fases anteriores, as quais são pré-requisito para realização do internato.
Em sua inicial, aduz que "em razão de reprovação em algumas disciplinas, que representa apenas, a Impetrante se vê, pela segunda vez, impedida de prosseguir com seus estudos e avançar para o semestre seguinte, isso porque, para ir para o 09º semestre, existe uma exigência interna da universidade, que nenhuma disciplina dos 04 últimos anos esteja pendente, mesmo que ainda existam mais dois anos pela frente para regularizar tal pendência".
Intime-se a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e esclarecer quantas e quais são as disciplinas pendentes, inclusive a carga horária de cada uma delas, e indicar os horários em que serão disponibilizadas no semestre que vem (horários).
Deverá ainda juntar declaração da instituição de ensino informando os dias e horários em que será realizado o internato.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
10/06/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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