TRF1 - 1001308-94.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULO GILBERTO ALVES CASAES em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001308-94.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO GILBERTO ALVES CASAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIEL ANICACIO DE OLIVEIRA - BA80361 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da parte ré à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada para a audiência de conciliação (ID. 2182017978) agendada para o dia 27/05/2025, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou a ausência.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, Lei 9.099/95, combinado com art. 485, inciso III do CPC.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora no sentido de que não possui recursos para pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família (artigo 98 e ss. do CPC) e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/01, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95).
Uma vez cumpridos os pagamentos decorrentes das RPV’s, arquive-se o processo, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana/BA, data da assinatura.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
18/06/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GILBERTO ALVES CASAES - CPF: *15.***.*89-00 (AUTOR)
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06/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/05/2025 11:03
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
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27/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:23
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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14/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
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14/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:54
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 09:21
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO GILBERTO ALVES CASAES em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:46
Juntada de contestação
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29/01/2025 11:37
Juntada de documentos diversos
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21/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/01/2025 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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