TRF1 - 0023850-93.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0023850-93.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001159-83.2015.4.01.4301 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BALTAZAR RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE FREITAS BORGES - TO5038-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BALTAZAR RODRIGUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
08/05/2021 00:22
Decorrido prazo de BALTAZAR RODRIGUES em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:22
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/05/2021 23:59.
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12/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/06/2015 16:52
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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17/06/2015 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/06/2015 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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02/06/2015 12:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3654107 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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28/05/2015 18:02
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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28/05/2015 17:56
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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26/05/2015 13:30
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 481/2015 - FAZENDA NACIONAL
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26/05/2015 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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22/05/2015 12:50
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/05/2015
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20/05/2015 17:03
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
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19/05/2015 18:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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19/05/2015 18:49
PROCESSO REMETIDO
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13/05/2015 19:12
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/05/2015 19:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/05/2015 19:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
13/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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