TRF1 - 1015515-56.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DO NASCIMENTO SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015515-56.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIENE DO NASCIMENTO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICE LETICIA RABELO GOMES - PA32694 e GLORIA THAMIRIS DE MORAES PINHEIRO - PA30856 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 08:06
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 09:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/06/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/06/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:26
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:03
Juntada de manifestação
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06/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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04/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:18
Juntada de contestação
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22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:01
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/04/2025 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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