TRF1 - 1000114-74.2025.4.01.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000114-74.2025.4.01.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA MARINA SCHMITT CARPIN e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando a notícia do saque dos honorários destacados no Precatório n. 1110/2021, retifico os itens 2 a 6 do despacho id 2190021827, os quais passarão a ter a seguinte redação: "2.
Intime-se a UNIÃO para se manifestar sobre os pedidos de habilitação e de levantamento do precatório, tudo no prazo de 15 dias. 3.
Caso não haja oposição aos pedidos, fica desde logo: a) deferida a habilitação de NATHALIA MARINA SCHMITT CARPIN, PAULA ELZA SCHMITT CARPIN, GUILHERME ALOISIO SCHMITT e LUCAS VILMAR CARPIN, como sucessores de ALOISIO PEDRO SCHMITT; b) nomeada NATHALIA MARINA SCHMITT CARPIN como administradora (CPC, art. 613/614) para fins de recebimento dos valores devidos à falecida exequente e repartição com o coerdeiro. c) determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que autorize a administradora provisória NATHALIA MARINA SCHMITT CARPIN, CPF *33.***.*90-08, a levantar 95% dos valores depositados em favor de ALOISIO PEDRO SCHMITT, CPF *09.***.*40-97, na conta judicial n. 5149425964, por meio do PRC 0235780-68.2021.4.01.9198 (Precatório n. 1110/2021 - id 2180351308), bem como o escritório MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS a levantar os 5% remanescentes a título de novos honorários contratuais (id 2180350783), independente de alvará, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023." Fica mantido o despacho anterior em seus demais termos (itens 1 , 6 e 7).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
03/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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