TRF1 - 1035818-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:50
Decorrido prazo de RACHEL GOES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOIS DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:34
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:22
Juntada de procuração
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02/07/2025 00:31
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1035818-30.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação::[i] - Considerando que a parte autora é incapaz, regularizar sua representação processual mediante juntada de termo de curatela, bem como de procuração ad judicia constituída pelo curador nomeado.
Na hipótese de inexistência do referido documento, deverá ser juntado aos autos comprovação da propositura de ação de interdição, com indicação e qualificação do respectivo requerente, a fim de que seja analisada eventual nomeação à luz do artigo 72, I, do Código de Processo Civil.
Cumprida a emenda, oportunamente, havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [i] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
30/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 09:39
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/06/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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