TRF1 - 1037004-31.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA DE FRANCA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 08:40
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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19/07/2025 09:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLA DE FRANCA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037004-31.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE FRANCA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 30 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
27/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DE FRANCA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*09-05 (AUTOR)
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27/06/2025 09:17
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/05/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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07/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:46
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLA DE FRANCA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:15
Perícia cancelada
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20/01/2025 11:33
Perícia agendada
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09/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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19/12/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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