TRF1 - 1001281-84.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 10:44
Juntada de manifestação
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27/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA VIANA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001281-84.2025.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAQUEL SILVA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA ANDRADE DE LIMA PIMENTEL - MA7215 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 08:21
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA VIANA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL SILVA VIANA - CPF: *06.***.*16-73 (AUTOR)
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09/05/2025 10:42
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:07
Juntada de manifestação
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29/04/2025 16:04
Juntada de documentos diversos
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28/04/2025 14:31
Juntada de contestação
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26/03/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:39
Juntada de manifestação
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10/03/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:34
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:34
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:34
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 19:34
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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29/01/2025 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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