TRF1 - 1024888-50.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1024888-50.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CASA BRASILEIRA DE ACO LTDA - UNIPESSOAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS NEVES MARQUES - GO43001 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Busca o polo ativo, na presente ação, seja declarada a inexigibilidade da inclusão do ICMS-ST e/ou ICMS antecipação com encerramento de fase cobrados em etapa anterior na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito da parte impetrante à compensação dos valores correlatos recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Notificada, a autoridade coatora aduziu que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB está vinculada aos temas decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, após manifestação expressa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, e que após o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP (Tema 1125) pelo STJ, houve manifestação da PGFN por meio do Parecer SEI nº 4090/2024/MF – ao qual a RFB está vinculada –, atendendo ao disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014.
Aduziu ainda que o ICMS-ST a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele destacado nas notas fiscais, e que os efeitos do julgado devem se dar a partir da data de julgamento do mérito do RE nº 574.706 (em 15/3/2017).
Nessa linha, intime-se a Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar o interesse processual, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
05/05/2025 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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