TRF1 - 1013971-65.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:32
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013971-65.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADIVALDO MONTEIRO DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALMIRA BARBOSA LIMA - GO51763 e MAURO ANTONIO PEREIRA - TO11.327 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:46
Juntada de manifestação
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28/04/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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01/07/2024 10:25
Juntada de manifestação
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20/06/2024 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 20:17
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
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03/03/2024 22:16
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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06/02/2024 10:25
Homologada a Transação
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05/02/2024 11:46
Juntada de Ata de audiência
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19/12/2023 17:54
Juntada de manifestação
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19/12/2023 17:51
Juntada de manifestação
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15/12/2023 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:40, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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08/11/2023 23:09
Juntada de contestação
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19/10/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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16/10/2023 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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