TRF1 - 1002652-86.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1002652-86.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
B.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORIETA SANTIAGO MOURA - AC618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual pleiteia o desarquivamento dos autos, visando a rediscussão da matéria já decidida na presente demanda.
Todavia, verifica-se que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, tendo operado a coisa julgada, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." É princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio a segurança jurídica, razão pela qual não se admite rediscutir matéria definitivamente resolvida por decisão transitada em julgado no mesmo processo.
O instituto da coisa julgada tem por escopo assegurar a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que as partes submetam indefinidamente à apreciação judicial os mesmos pedidos e fundamentos.
Dessa forma, eventual pretensão da parte deverá ser deduzida em nova ação própria, se preenchidos os pressupostos legais, não sendo cabível o desarquivamento do presente feito para tal finalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desarquivamento formulado pela parte autora, uma vez que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, restando imutável e indiscutível, devendo eventual nova pretensão ser objeto de ação autônoma.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
RIO BRANCO, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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