TRF1 - 1017942-68.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARILENE LIMA DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:33
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARILENE LIMA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1017942-68.2025.4.01.3304 AUTOR: MARILENE LIMA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (x ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 26 de junho de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
27/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
16/06/2025 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2025 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053359-85.2025.4.01.3400
Maria do Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ailson Franca de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2025 16:03
Processo nº 1060554-09.2020.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Nei Santos Silva
Advogado: Delson Desiderio Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2020 19:13
Processo nº 1025934-93.2019.4.01.3400
Municipio de Ulianopolis
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2020 19:55
Processo nº 1041137-85.2025.4.01.3400
Ivanise Tavares do Nascimento Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:28
Processo nº 1085293-75.2022.4.01.3300
Procuradoria do Conselho Regional de Adm...
Dilane Albuquerque Paiva Dorea
Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:33