TRF1 - 1011190-91.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011190-91.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR FONTENELE ALCANTARA - PI22060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:21
Cancelada a conclusão
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28/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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07/05/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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13/03/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:47
Juntada de manifestação
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29/01/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 09:20
Cancelada a conclusão
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23/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:30
Juntada de cumprimento de sentença
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04/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
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16/07/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2024 23:59.
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13/05/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:04
Juntada de Certidão
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05/05/2024 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
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25/04/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES - CPF: *59.***.*65-49 (AUTOR)
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25/03/2024 08:12
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:55
Juntada de contestação - proposta de acordo
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29/02/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:42
Juntada de laudo pericial
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25/01/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:38
Juntada de Informação
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09/01/2024 17:29
Juntada de aditamento à inicial
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SALES em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:27
Juntada de documentos diversos
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06/11/2023 16:23
Juntada de documentos diversos
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31/10/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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25/10/2023 19:53
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2023 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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