TRF1 - 1000070-92.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000070-92.2020.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERLAM CEZAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Analisando os autos constato que os cálculos apresentados pelo exequente não atendem aos requisitos da Resolução CJF nº 945/2025, a qual alterou substancialmente a Resolução 822/2023-CJF no que se refere ao preenchimento das requisições de pagamento (RPVs e precatório). 2.
Dessa forma, revogo parcialmente a decisão de id. nº 2180064397 (terceiro parágrafo - homologação dos cálculos) e determino a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo de forma detalhada contendo os valores devidos do principal, juros até 12/2021 e SELIC a partir de 01/2022. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte exequente deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
13/07/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/07/2022 21:11
Juntada de Informação
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04/07/2022 17:04
Juntada de contrarrazões
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23/06/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:09
Juntada de documento comprobatório
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06/05/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 18:00
Juntada de manifestação
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11/04/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 08:04
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 11:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/02/2022 13:20 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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15/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:20
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:25
Juntada de Ata de audiência
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08/02/2022 16:34
Juntada de manifestação
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01/02/2022 14:45
Juntada de manifestação
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29/01/2022 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 08:16
Decorrido prazo de ERLAM CEZAR LOPES em 27/01/2022 23:59.
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10/01/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:04
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 13:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2022 13:20 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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04/08/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ERLAM CEZAR LOPES em 03/08/2021 23:59.
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21/07/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
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21/07/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 21:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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16/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
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25/02/2021 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/02/2021 23:59.
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12/02/2021 15:22
Decorrido prazo de ERLAM CEZAR LOPES em 11/02/2021 23:59.
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03/02/2021 08:28
Juntada de Certidão
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03/02/2021 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 08:28
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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06/11/2020 01:02
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:41
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2020 00:39
Juntada de Petição intercorrente
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12/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 17:56
Conclusos para decisão
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19/03/2020 16:44
Juntada de Petição intercorrente
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14/02/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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14/01/2020 14:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/01/2020 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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