TRF1 - 1009239-62.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009239-62.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA FERREIRA RABELO - PI17463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 13:54
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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22/05/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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15/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 16:22
Juntada de cumprimento de sentença
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08/10/2024 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 08:55
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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29/08/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 12:48
Juntada de Ata de audiência
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22/08/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:04
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:30, AUDIENCIAS JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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20/06/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 13:34
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/06/2024 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:48
Juntada de réplica
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02/02/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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06/11/2023 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 10:16
Juntada de contestação
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25/09/2023 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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14/09/2023 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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