TRF1 - 1031785-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1031785-06.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DEUSDEDIT ARAUJO DE ALMEIDA RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando os elementos constantes dos autos, em especial a necessidade de esclarecimentos sobre a situação da parte autora no âmbito da regulação de procedimentos cirúrgicos no Sistema Único de Saúde (SUS), INTIMEM-SE a UNIÃO e o DISTRITO FEDERAL, bem como o Departamento de Gestão de Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde - DJUD/SE/MS (antiga CGJUD), a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Central de Regulação do DF, para, no prazo de 5 DIAS, prestarem informações se a parte autora está cadastrada junto à Central de Regulação, em qual prioridade e posição e prazo para a realização do “procedimento cirúrgico de Uretroplastia Heterogênea” (ID 2181183538 – fls. 15-30).
Ressalto que a aferição da prioridade clínica deverá ser realizada exclusivamente com base em critérios médicos pela Central de Regulação, sob pena de este Juízo, em caso de omissão ou descumprimento, proceder à análise técnica suplementar, ainda que sem expertise específica para tanto, a fim de garantir o direito fundamental à saúde.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, assegurando-se a celeridade na tramitação.
Após o cumprimento das intimações e a juntada das respostas aos autos, tornem-me os autos conclusos para decisão, com prioridade na tramitação, considerando a natureza do direito envolvido.
Intimem-se, inclusive o MPF, por se tratar de direito indisponível envolvendo pessoa idosa.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
09/04/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010168-83.2023.4.01.4200
Valcir Peccini - EPP
Delegado da Receita Federal em Boa Vista...
Advogado: Thiago Mancini Milanese
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 17:49
Processo nº 1010168-83.2023.4.01.4200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Valcir Peccini - EPP
Advogado: Jonathan Celso Rodrigues Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2025 12:36
Processo nº 1008198-95.2025.4.01.4000
Izelia de Santana Duarte Libanio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 08:48
Processo nº 1006276-04.2024.4.01.3305
Atanaildo Rufino de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mercia Fabiana Lima de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 11:00
Processo nº 1006779-65.2024.4.01.3906
Maria Bernardina da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica da Silva Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 12:06