TRF1 - 1022470-60.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1022470-60.2025.4.01.3300 AUTOR: CLAUDIA DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTE: JULIANA BARBOSA DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício de prestação continuada ao portador de deficiência (LOAS), cessado em 01/05/2021, NB: 536.931.171-0 .
Embora o valor atribuído à causa seja de R$30.000,00 (trinta mil reais) e não conste nos autos planilha de cálculos do proveito econômico perseguido, mas partindo da premissa de que o benefício, cuja concessão se pretende, seria de um salário mínimo e ainda que considerada a incidência da prescrição quinquenal, impende reconhecer que tal proveito excede o teto de sessenta salários mínimos, que define a competência dos Juizados Especiais Federais.
Em sendo assim, intime-se a parte autora para informar, se pretende, para fins de fixação da competência deste Juízo, renunciar ao excedente ao teto de sessenta salários mínimos, caso em que deve exibir declaração por si mesma subscrita nesse sentido ou apresentar procuração ao seu advogado com poderes expressos de renúncia, sob pena de aplicação do artigo 292, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente.
Além disso, deverá a parte autora juntar aos autos o termo de curatela em nome de sua representante, na ausência, apresentar declaração assinada por sua representante (Juliana Barbosa de Brito) aceitando ser sua curadora para esta demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
07/04/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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