TRF1 - 1002197-88.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
18/09/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2025 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:14
Juntada de pedido de desistência da ação
-
26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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02/07/2025 18:35
Juntada de contestação
-
02/07/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1002197-88.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARIA VITORIA FEITOSA AMARAL - PA37941, SOLANGE KARLA DE SOUZA BEZERRA - PA23494 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
30/06/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *25.***.*42-08 (AUTOR)
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26/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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08/05/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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