TRF1 - 1105008-26.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1105008-26.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUAREZ SANTOS DE ALMEIDA CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS apresentou proposta de acordo em ação que objetiva a revisão do benefício previdenciário da parte autora, mediante a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003.
O INSS especificou as seguintes condições na tabela retratada na petição registrada em 07 MAI 2025 (id. 2185356740), verbis: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO NB 087.942.638-1 Espécie Readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003 DIB DIB, respeitada a prescrição quinquenal DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta NMR (Nova Mensalidade Reajustada) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (id. 2189666393).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela Agência/Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais, para fins de cumprimento do acordo celebrado.
Prazo: 30 dias.
Após, intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
17/12/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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