TRF1 - 1030148-20.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1030148-20.2025.4.01.3400 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Na hipótese dos autos, entendo que os fundamentos para concessão da tutela de urgência não se mostram aptos a afastar a concretização do contraditório, princípio constitucional insculpido no art. 5º, LV, da Constituição.
Noutro giro, tampouco vislumbro risco de perecimento de direito ou de grave lesão que recomende apreciação imediata da questão.
Apreciarei, assim, o pedido de tutela antecipada em momento posterior à contestação.
Intime-se.
Cite-se.
Em seguida, venham os autos conclusos, oportunidade em que examinarei a possibilidade de aplicação do art. 355, I do NCPC.
Cumpra-se com prioridade.
Brasília, data da assinatura. -
04/04/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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