TRF1 - 1040915-54.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:25
Juntada de contestação
-
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 02:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1040915-54.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ERNESTO JOSE DE SOUZA GOES e outros RÉU : SENADO FEDERAL e outros DESPACHO INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Retificar o polo passivo da demanda, fazendo incluir a União.
Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação acima, cite-se a União.
Com a contestação, a parte ré deverá trazer aos autos todas as provas que dispõe, apontando desde já as outras provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, uma vez que se trata de matéria predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, retornem conclusos para SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal -
23/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
02/12/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 11:10
Declarada incompetência
-
15/08/2024 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 17:55
Juntada de contestação
-
01/07/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/06/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 15:07
Declarada incompetência
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24/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/06/2024 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 11:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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11/06/2024 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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