TRF1 - 1060812-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060812-68.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MALAQUIAS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DAS GRAÇAS MALAQUIAS em face da UNIÃO FEDERAL com fundamento na ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que condenou a parte executada a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93.
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 2151375122), a União alegou que a exequente não apresentou memória de cálculos, requerendo, assim, que seja decretada a inépcia da petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que: (X) a inicial foi instruída sem a planilha de cálculos, necessária para o regular prosseguimento do feito.
Providência: carrear aos autos o documento necessário, nos termos do art. 534, do CPC, sob pena de extinção. (X) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s).
Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. (X) a inicial foi instruída sem o comprovante de residência atualizado.
Providência: carrear aos autos o documento necessário, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para que complemente sua impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo a complementação, dê-se vista à exequente, por quinze dias.
Verificando-se divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por cinco dias, por ocasião de retorno dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas. -
02/08/2024 22:56
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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