TRF1 - 1044598-27.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1044598-27.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAETANO AUGUSTO PADUA DAHER REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA DE OLIVEIRA AMORIM - GO32068 e VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO - GO30073 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação do INSS ao cálculo de liquidação apresentado pela parte autora, devido à inclusão de parcelas que não foram descontadas, pois não houve pagamento do benefício nas competências de 02 a 09/2022 e 02/2023, conforme HISCRE de ID 2168287212.
Ademais, o demandante valeu-se do INPC como indexador da dívida e da taxa de 1% ao mês a título de juros moratórios, ao passo em que, por força do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal - aplicável à espécie por determinação do título executivo -, a partir de dezembro de 2021 deve ser utilizada a Selic (a qual engloba correção monetária e reparação da mora) na liquidação de débitos previdenciários.
A conta da ré, entretanto, não comporta homologação, pelos mesmos equívocos: inclusão das retromencionadas consignações não levadas a efeito e correção das parcelas pelo IPCA-e até outubro de 2023, utilizando a Selic apenas daí em diante.
Ademais, ambos deixaram de considerar as consignações realizadas de 19/04 a 30/11/2021.
Daí porque a Secretaria foi instada a apurar o quantum debeatur, chegando ao montante, atualizado até junho de 2025, de R$ 31.849,75 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos)1, que ora homologo.
Dar ciência às partes.
Preclusas as vias recursais, requisitar o pagamento.
Oportunamente, arquivar o feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 1 V.
ID 2193670538. -
18/08/2023 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000857-36.2025.4.01.3703
Antonio Carlos Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayenne Dalfran Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 18:39
Processo nº 1067435-17.2025.4.01.3400
Adelmar Geraldo Cavalcanti Veras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Gomes de Carvalho Maia Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 14:18
Processo nº 1005941-34.2024.4.01.4000
Jessica Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Alves Fonseca Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:12
Processo nº 1004455-50.2025.4.01.4300
Gabriel Sabino
Banco do Brasil SA
Advogado: Juliano Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 09:45
Processo nº 1009874-39.2024.4.01.3701
Maria da Paz Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio da Conceicao Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 15:52