TRF1 - 1001578-61.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1001578-61.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: ANTONIA ROMEIRO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ISA MILENA DA SILVA MENESES - PA33641, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, II, do CPC – menor.
Cumpridas essas diligências, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para apresentação de certidão carcerária atualizada (expedida nos últimos três meses), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (o atestado de pena emitido pelo judiciário não supre a necessidade da referida certidão).
Cumprida esta determinação, INTIME-SE o Ministério Público Federal - MPF, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença, com urgência.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
07/04/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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