TRF1 - 1027275-38.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 05:01
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1027275-38.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA ANTONIA DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DA SILVA - CPF: *33.***.*00-62 (AUTOR)
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
26/06/2025 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 21:15
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1027275-38.2025.4.01.3500 AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS MARTINS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS MARTINS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 26/06/2025 Horário: 14:45 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Av.
T-9 número 2310 - Condomínio Comercial Inove Intelligent Place, 5º andar - sala B507 - Jardim América - Goiânia- Goiás.
CEP 74255-220 Nome do Perito: Dr.
ALEXANDRE LOUZA GARCIA - (ORTOPEDIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 17/07/2025.
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) -
11/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
05/06/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
16/05/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2025 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040217-23.2025.4.01.3300
Jose Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:08
Processo nº 1001633-08.2025.4.01.3001
Jonata Rodrigues Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Teodoro Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:57
Processo nº 1028465-91.2020.4.01.3700
Marina Vicencia Lopes Ferreira
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Josivaldo de Jesus Leao Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2020 12:48
Processo nº 1001156-31.2025.4.01.3600
Anderson Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Vanessa Mendonca Pagliarini e Sou...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 16:40
Processo nº 1038157-77.2025.4.01.3300
Daniel Santana Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilma Brito Gondim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 11:48