TRF1 - 1000735-90.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de EUVALDO SANTANA DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:18
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1000735-90.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUVALDO SANTANA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA 31/6383456222, com INDICAÇÃO DE NOVA DCB, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): Benefício já está sendo pago administrativamente b) Data do início do pagamento (DIP): Benefício já está sendo pago administrativamente c) Data da cessação do benefício (DCB): 25/08/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): SEM PARCELAS ATRASADAS 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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10/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EUVALDO SANTANA DE CASTRO em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 21:09
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/03/2025 19:02
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EUVALDO SANTANA DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:25
Perícia agendada
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07/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
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31/01/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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30/01/2025 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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