TRF1 - 1002677-60.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002677-60.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR PEREIRA NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *16.***.*29-08 DIB: 17/04/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 07/11/2025 DII: 01/04/2025 TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 767,05 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
-
10/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:34
Decorrido prazo de SALVADOR PEREIRA NUNES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:17
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
24/04/2025 13:20
Perícia agendada
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
22/04/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/04/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000874-90.2025.4.01.3503
Jose Alves de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celislara Nogueira Berigo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:33
Processo nº 1010352-77.2025.4.01.4100
Creusa Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Ribeiro Biazzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 13:29
Processo nº 1008828-09.2023.4.01.3100
Instituto Domestica Legal - Idl
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Salvador da Costa Marques Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 18:00
Processo nº 1106081-67.2023.4.01.3400
Associacao dos Servidores da Justica do ...
Uniao Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 17:07
Processo nº 1106081-67.2023.4.01.3400
Uniao Federal
Associacao dos Servidores da Justica do ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 11:16