TRF1 - 1000910-35.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:42
Decorrido prazo de WEDER MARTINS INOCENCIO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1000910-35.2025.4.01.3503 AUTOR: WEDER MARTINS INOCENCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
A parte autora, devidamente intimada para cumprir o ato ordinatório retro e impulsionar o presente feito, quedou-se inerte.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando "por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ocorre que, do prazo para atender ao comando do despacho até a presente data, decorreu prazo superior a 30 (trinta) dias, restando, portanto, caracterizado o abandono da causa pelo(a) requerente, por não promover os atos e diligências que lhe incumbia, impondo-se a extinção do feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/1995.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Rio Verde/GO, data da assinatura (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
27/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:07
Decorrido prazo de WEDER MARTINS INOCENCIO em 12/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084325-11.2023.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdemiro Cerqueira
Advogado: Analeia Jesus de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 14:12
Processo nº 1010987-94.2025.4.01.3700
Nyna Clara Montelo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Montelo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:10
Processo nº 1010481-82.2025.4.01.4100
Gerandir Jesus de Lima
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Fabio Rocha Cais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:05
Processo nº 1022271-54.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
David Antonio Roversi
Advogado: Claudinez da Silva Pinto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:04
Processo nº 1001826-23.2025.4.01.3001
Anastacia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucileide Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:48