TRF1 - 1001399-24.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 00:36
Decorrido prazo de GERSON OLIVEIRA SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:25
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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14/07/2025 11:15
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 15:59
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001399-24.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON OLIVEIRA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *25.***.*19-83 DIB: 24/02/2025 DIP: 01/04/2025 DCB: 27/07/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP.
RMI a calcular.
A CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:03
Juntada de manifestação
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24/04/2025 21:00
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:23
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/03/2025 09:24
Juntada de manifestação
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14/03/2025 10:12
Perícia agendada
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14/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:11
Juntada de emenda à inicial
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25/02/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:09
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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24/02/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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