TRF1 - 0003562-38.2009.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003562-38.2009.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003562-38.2009.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOBRE EXPRESS LTDA - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A e DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0003562-38.2009.4.01.4300 RELATÓRIO Fls. 456-77: a sentença (01.07.2010) acolheu parcialmente os embargos dos devedores Nobre Express Ltda e Outros somente para reduzir as multas a 20% e pronunciar a prescrição do crédito inscrito sob número 14.2.04.000040-25, negada a exclusão do ISSQN e do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.
Fls. 500-6: o acórdão embargado (19.08.2019) deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da embargada/exequente União “para manter a multa de ofício no percentual aplicado (75%) nas CDAs ns. 14 2 04 0000226-00 (fls. 97/115), 14 6 04 000458-39 (fls. 116/123), 14 6 04 000459-10 (fls.247/73), 14 6 04 000460-53 (fls.275/85) e CDA 14 7 04 000057-88 (fls.287/313)”, mantendo nos demais termos a sentença (01.07.2010) de parcial procedência dos embargos à execução de crédito tributário.
Fls. 510-7: somente a devedora Nobre Express Ltda. interpôs embargos declaratórios sustentando que o acórdão é omisso acerca da aplicação da tese firmada pelo STF no RE / RG 574.706, que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Fls. 525-6: a União/embargada respondeu postulando o desprovimento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0003562-38.2009.4.01.4300 VOTO Fls. 500-6: O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos declaratórios da devedora.
Efetivamente, a matéria apontada como omitida — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo RE / RG 574.706 — não foi objeto de apelação ou de impugnação anterior por parte da embargante/devedora.
O acórdão embargado (19.08.2019) julgou a apelação interposta exclusivamente pela embargada/exequente, estando o órgão julgador adstrito aos limites do recurso interposto. “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado” (CPC, art. 1.013, caput e § 1º).
DISPOSITIVO Não conheço dos embargos declaratórios da devedora, ficando mantido o acórdão recorrido.
Intimar as partes (exceto o MPF): se não houver recurso, devolver para o juízo de origem.
Brasília, 21.05.2025.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003562-38.2009.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003562-38.2009.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOBRE EXPRESS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348-A e DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. 1.
O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos declaratórios da devedora.
Efetivamente, a matéria apontada como omitida — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo RE / RG 574.706 — não foi objeto de apelação ou de impugnação anterior por parte da embargante/devedora. 2.
O acórdão embargado (19.08.2019) julgou a apelação interposta exclusivamente pela embargada/exequente, estando o órgão julgador adstrito aos limites do recurso interposto. “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado” (CPC, art. 1.013, caput e § 1º). 3.
Embargos declaratórios da devedora não conhecidos.
A C Ó R D Ã O A 8ª Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios da devedora, nos termos do voto do relator.
Brasília, 21.05.2025.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
29/01/2021 00:12
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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20/10/2020 06:16
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 06:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 06:16
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:16
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:16
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:13
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:13
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:13
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:12
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 06:08
Juntada de Petição (outras)
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04/03/2020 11:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/03/2020 11:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/03/2020 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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03/03/2020 16:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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03/03/2020 14:57
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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03/03/2020 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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26/02/2020 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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26/02/2020 19:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS
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26/11/2019 16:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS
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26/11/2019 16:37
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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19/11/2019 13:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4828650 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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18/11/2019 11:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA 37 - B
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29/10/2019 14:03
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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29/10/2019 08:04
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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02/10/2019 18:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4803181 EMBARGOS DE DECLARACAO
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13/09/2019 18:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - NOBRE EXPRESS LTDA
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06/09/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 06/09/2019 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 05/09/2019 ) CTUR8
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04/09/2019 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/09/2019. Nº de folhas do processo: 490. Destino: ARM 29 M
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27/08/2019 18:15
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/08/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 19/08/2019 - DISPONIBILIZADA EM 26/08/2019 (PÁG 1007/1059)
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23/08/2019 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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21/08/2019 12:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20/08/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12/08/2019 - DISPONIBILIZADA EM 19/18/2019 (PÁG 525/558)
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21/08/2019 11:23
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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19/08/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - da Fazenda Nacional e à Remessa Oficial
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12/08/2019 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relator
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01/08/2019 12:25
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/08/2019 - DISPONIBILIZADA EM 31/07/2019 (PÁG 431/456)
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30/07/2019 11:58
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/08/2019
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15/04/2019 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO TORRES NOBRE
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29/03/2019 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO TORRES NOBRE
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08/03/2019 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-35/I
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08/03/2019 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:30
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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15/05/2012 11:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2012 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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15/05/2012 11:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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27/02/2012 15:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/02/2012 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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23/02/2012 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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11/05/2011 15:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2011 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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11/05/2011 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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10/05/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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