TRF1 - 1023065-41.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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14/07/2025 15:26
Juntada de manifestação
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11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:23
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:09
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1023065-41.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Urbano] AUTOR: GIOVANA VITORIA PEREIRA NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 14/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:00
Juntada de manifestação
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14/06/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:17
Juntada de manifestação
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25/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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